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Jurisprudência


TJSC 2011.019200-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. "[...] A competência em razão do lugar da infração é relativa e deve ser alegada por via de exceção, no prazo do oferecimento das alegações preliminares, na forma do disposto no art. 108 do Código de Processo Penal, sob pena de prorrogação da competência. Além disso, eventual nulidade do processo só ficaria reconhecida diante da comprovação do prejuízo sofrido pelo recorrente, hipótese não demonstrada nos autos [...]" (STJ, RHC 29.312/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/04/2013). AUSÊNCIA DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESÍDIA DO ADVOGADO DATIVO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EIVAS REPELIDAS. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu" (Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal). MÉRITO. APELO DA DEFESA. ESTELIONATO CONSUMADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO AMPARADA PELA PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. TESE INCONSISTENTE. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. AGENTE QUE POSSUÍA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. VERBA FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição. Age com potencial consciência da ilicitude o agente que se apresenta com nome de terceira pessoa, utiliza-se dos documentos pessoais previamente furtados desta, e ludibria a vítima, adquirindo produtos no comércio em manifesto prejuízo alheio. INSURREIÇÃO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO QUANTO AO ESTELIONATO TENTADO. POSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO VERIFICADO. MEIO UTILIZADO QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA TEMPERADA OU MODERADA, ADOTADA PELO ART. 17 DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE DEU INÍCIO À CONDUTA DE INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E CHEQUE DE TERCEIRO COMO FORMA DE LUDIBRIAR A VÍTIMA. CONSUMAÇÃO QUE INOCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DA OFENDIDA. CONCURSO DE DELITOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO. AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MAIS GRAVOSA. RECURSO PROVIDO. "É também necessário verificar se o meio empregado era realmente apto a ludibriar a vítima, caso em que haverá tentativa. É a hipótese em que alguém tenta iludir a balconista de uma loja, com um cheque adulterado, mas esta, por cautela, vem a certificar-se da fraude, mediante consulta ao terminal de computador. Haverá tentativa, pois o meio era eficaz, tendo sido frustrado por circunstâncias alheias à vontade do autor [...]" (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, v. 2, São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 512-513). "[...] O crime impossível caracteriza-se apenas quando o expediente utilizado pelo agente é inidôneo para atingir o fim pretendido, logo, existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta perfeitamente típica, porquanto o autor poderia, ou não, alcançar o seu objetivo [...]" (STJ, HC n. 188.524/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.019200-8, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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