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Jurisprudência


TJSC 2011.019450-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRADIÇÃO APONTADA NO PERTINENTE À EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA DA AVENTADA OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.019450-7, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Forquilhinha
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