TJSC 2011.019492-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DESTRUIÇÃO DE SEPULTURAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE FEDERADO. PROCESSUAL CIVIL. A) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PREJUDICIAL ARREDADA. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (TJSC, Ap. Cív. N. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013). B) PREFACIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA, CONTUDO, DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA QUE INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O fato de o réu não ter ofertado defesa ou ser ela extemporânea é irrelevante, pois os "direitos da Fazenda Pública são indisponíveis, não se lhe aplicando os efeitos da revelia (CPC, art. 320, inc. II) (STJ, EDREsp n. 13.851, Min. Antônio de Pádua Ribeiro)." (Apelação Cível n. 2000.025220-4, rel. Des. Newton Trisotto). "Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de o juiz de primeiro grau, à vista dos elementos contidos nos autos, ter julgado antecipadamente a lide, considerando que não foi demonstrada pelo apelante a necessidade da prova pericial, nem tampouco especificada a utilidade de sua elaboração" (Ap. Cív. n. 2006.007174-6, de Itajaí, Des. Ricardo Roesler, j. em 16-9-2008) MÉRITO. REMOÇÃO DE TÚMULOS SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DOS FAMILIARES. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER COMPENSAR O ABALO ANÍMICO SOFRIDO INARREDÁVEL À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. DECISÃO A QUO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "O Município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Esse proceder causa abalo emocional nos parentes envolvidos e autoriza a indenização por danos morais. (AC n. 2001.016185-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, de Rio do Sul, julgado em 18/04/2006)". (AC n. 2010.010079-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16-3-2010). CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS ADEQUADAMENTE NA SENTENÇA COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE ESTIPULAR A BASE DOS JUROS E O INDEXADOR MONETÁRIO. POSSIBILIDADE EX OFFICIO. JUROS MORATÓRIOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS ATÉ 30-6-2009, E A PARTIR DE 1º-7-2009 PELO ÍNDICE PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, "(...) desde a data do desembolso ou, quando ainda não houve desembolso, desde a data do orçamento" (Apelação Cível n. 2012.025876-3, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 10/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019492-3, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DESTRUIÇÃO DE SEPULTURAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE FEDERADO. PROCESSUAL CIVIL. A) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PREJUDICIAL ARREDADA. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (TJSC, Ap. Cív. N. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013). B) PREFACIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA, CONTUDO, DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA QUE INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O fato de o réu não ter ofertado defesa ou ser ela extemporânea é irrelevante, pois os "direitos da Fazenda Pública são indisponíveis, não se lhe aplicando os efeitos da revelia (CPC, art. 320, inc. II) (STJ, EDREsp n. 13.851, Min. Antônio de Pádua Ribeiro)." (Apelação Cível n. 2000.025220-4, rel. Des. Newton Trisotto). "Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de o juiz de primeiro grau, à vista dos elementos contidos nos autos, ter julgado antecipadamente a lide, considerando que não foi demonstrada pelo apelante a necessidade da prova pericial, nem tampouco especificada a utilidade de sua elaboração" (Ap. Cív. n. 2006.007174-6, de Itajaí, Des. Ricardo Roesler, j. em 16-9-2008) MÉRITO. REMOÇÃO DE TÚMULOS SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DOS FAMILIARES. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER COMPENSAR O ABALO ANÍMICO SOFRIDO INARREDÁVEL À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. DECISÃO A QUO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "O Município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Esse proceder causa abalo emocional nos parentes envolvidos e autoriza a indenização por danos morais. (AC n. 2001.016185-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, de Rio do Sul, julgado em 18/04/2006)". (AC n. 2010.010079-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16-3-2010). CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS ADEQUADAMENTE NA SENTENÇA COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE ESTIPULAR A BASE DOS JUROS E O INDEXADOR MONETÁRIO. POSSIBILIDADE EX OFFICIO. JUROS MORATÓRIOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS ATÉ 30-6-2009, E A PARTIR DE 1º-7-2009 PELO ÍNDICE PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, "(...) desde a data do desembolso ou, quando ainda não houve desembolso, desde a data do orçamento" (Apelação Cível n. 2012.025876-3, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 10/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019492-3, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Campos Novos
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