TJSC 2011.019800-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO DESCRITIVO DO ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. DOSIMETRIA DA PENA ACERTADA. DECISÃO HÍGIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA NOMEADA PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.019800-0, de Porto União, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO DESCRITIVO DO ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. DOSIMETRIA DA PENA ACERTADA. DECISÃO HÍGIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA NOMEADA PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.019800-0, de Porto União, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Porto União
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