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Jurisprudência


TJSC 2011.019860-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBJETO DO CONTRATO QUE ENVOLVE SETE LOTES. TRÊS LOTES NÃO PERTENCENTES AOS RÉUS. INVALIDADE PARCIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEFICÁCIA PARCIAL DA CLÁUSULA APENAS NO TOCANTE A VENDA A NON DOMINO. EFICÁCIA E VALIDADE DO PACTO NOS SEUS DEMAIS TERMOS. EXEGESE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO QUE, EM PARTE, SE CONVERTE EM INDENIZAÇÃO COM A DEVOLUÇÃO DAS IMPORTANCIAS RECEBIDAS. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS RÉUS PREJUDICADO. I - Tratando-se de contrato que contém cláusula parcialmente ineficaz por estabelecer a venda de alguns lotes que não são de propriedade dos réus, o Código Civil confere validade ao negócio jurídico em seus demais termos, segundo se infere do art. 184 do aludido Diploma. Assim sendo, apesar de o contrato de compra e venda de imóveis ser parcialmente inválido, pois 3 dos 7 lotes objetos da negociação não pertencem aos Réus, necessários se faz manter o contrato nos seus demais termos e determinar que os requeridos indenizem o Autor com a devolução das quantias previamente recebidas, alusivas aos lotes que não são de sua propriedade, acrescido de correção monetária e juros de mora. II - Diante da ausência de prova sobre os alegados danos materiais sofridos, o pedido de indenização por perdas e danos há de ser rejeitado. III - Não há falar em reembolso dos valores gastos com os honorários advocatícios contratados, além da condenação na verba de sucumbência, sob pena de importar em bis in idem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019860-8, de São João Batista, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São João Batista
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