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Jurisprudência


TJSC 2011.019926-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS REMUNERATÓRIOS). DEMONSTRATIVO DE DÉBITO PARCIAL. AUSÊNCIA DA EVOLUÇÃO DESDE O INÍCIO DA DÍVIDA. IMPOSSIBLIDADE DE APURAÇÃO DO CORRETO VALOR. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS IRRECORRIDA E DESATENDIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA ACERTADA. "A ação monitória deve estar acompanhada de prova escrita do crédito sem força executiva, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, de modo que se revela imprescindível à satisfação desse requisito legal a apresentação de: a) contrato de abertura de crédito em conta-corrente, para as pretensões com base nele formuladas; b) respectivo demonstrativo de débito, desde que a origem e a evolução deste estejam clara e facilmente identificadas (súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047445-0, de Laguna. Relator: Desembargador Robson Luz Varella. . Julgada em 16/10/2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019926-0, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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