TJSC 2011.019993-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 206 DO CTN. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019993-0, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 206 DO CTN. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019993-0, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão