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Jurisprudência


TJSC 2011.020083-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO QUE TERIA SIDO OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. EMPRESA QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E IGNOROU O AVISO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENVIADO PELA SACADA NA RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO DA SUPOSTA CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE "FACTORING". ORIENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RESP. N. 1.063.474/RS. DANO PROVOCADO AO BOM NOME DA SACADA, INCUMBINDO AO CAUSADOR O DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A REDUÇÃO DO "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O protesto de cambial sem origem preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 2. "Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." (recurso especial n. 1.063.474/RS, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 28.9.2011). 3. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta no meio empresarial. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais, quando constatado o abuso na mensuração. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020083-1, de Itapema, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Itapema
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