TJSC 2011.020411-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NA EXECUÇÃO N. 008.95.008288-8, NA QUAL FOI DECLARADA A IMPENHORABILIDADE DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES QUE FORAM PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MANUTENÇÃO TÃO SOMENTE DA IMPENHORABILIDADE DE UM DOS IMÓVEIS, AQUELE MATRICULADO SOB N. 4.496. CONSTRIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS MATRICULADOS SOB OS NS. 5.568 E 5.159. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PROCESSO DE EXECUÇÃO, HAJA VISTA SEU RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Ex vi do § 2º do artigo 542 do Código de Processo Civil, o recurso especial, quando recebido, o é apenas no efeito devolutivo, de modo que não se justifica a determinação de suspensão da ação de execução interposta pelo agravante". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019975-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 1-11-2012) DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.020411-4, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NA EXECUÇÃO N. 008.95.008288-8, NA QUAL FOI DECLARADA A IMPENHORABILIDADE DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES QUE FORAM PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MANUTENÇÃO TÃO SOMENTE DA IMPENHORABILIDADE DE UM DOS IMÓVEIS, AQUELE MATRICULADO SOB N. 4.496. CONSTRIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS MATRICULADOS SOB OS NS. 5.568 E 5.159. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PROCESSO DE EXECUÇÃO, HAJA VISTA SEU RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Ex vi do § 2º do artigo 542 do Código de Processo Civil, o recurso especial, quando recebido, o é apenas no efeito devolutivo, de modo que não se justifica a determinação de suspensão da ação de execução interposta pelo agravante". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019975-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 1-11-2012) DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.020411-4, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Blumenau
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