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Jurisprudência


TJSC 2011.020438-9 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL E RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. ACESSÃO. EDIFICAÇÕES NO IMÓVEL. PERTINÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI N. 8.245/91. NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM. Há evidente cerceamento de defesa quando, na ação de despejo sobrevinda de contrato de locação, o Magistrado a quo indefere o pleito do locatário de produção de prova pericial para comprovação de acessões, mormente por não existir cláusula de renúncia expressa ao direito de indenização proveniente das obras realizadas no imóvel locado. "Consoante disposição dos artigos 35 e 36 da Lei de Locação, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção. Já, as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis." (Ap. Cív. n. 2009.035200-9, de Timbó, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 17.8.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020438-9, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São José
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