TJSC 2011.020589-3 (Acórdão)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA CONFIGURADA. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO À AÇÃO ACIDENTÁRIA JÁ JULGADA (AUTOS N. 016.08.000657-0). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, V, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "[...] Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato) [...]" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 686). "Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária." (AC n. 2009.049456-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/09/2009). CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E NA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 18, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES, ELENCADOS NO ART. 17 DO CPC. DOLO E MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADOS. CUSTAS E PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA SEGURADA. EXEGESE DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020589-3, de Capinzal, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA CONFIGURADA. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO À AÇÃO ACIDENTÁRIA JÁ JULGADA (AUTOS N. 016.08.000657-0). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, V, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "[...] Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato) [...]" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 686). "Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária." (AC n. 2009.049456-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/09/2009). CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E NA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 18, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES, ELENCADOS NO ART. 17 DO CPC. DOLO E MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADOS. CUSTAS E PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA SEGURADA. EXEGESE DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020589-3, de Capinzal, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Capinzal
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