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Jurisprudência


TJSC 2011.020783-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Não é ausente de fundamentação a sentença que traz em seu bojo os motivos que ensejaram o convencimento do julgador, mesmo que de maneira suscinta. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020783-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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