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Jurisprudência


TJSC 2011.020784-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO COMPREENSIVO EMPRESARIAL MULTIRRISCO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO POR MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO. AGRAVAMENTO AFASTADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA DO SEGURO. NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. GARANTIA OPCIONAL CONTRATADA PARA CASO DE ROUBO. CONTRATO DE ADESÃO. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE ROUBO E FURTO NA APÓLICE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL MANTIDA. As cláusulas contratuais devem ser favoravelmente interpretadas em favor do aderente, conquanto não se pode presumir que tenha conhecimento técnico suficiente para distinguir os conceitos de furto e roubo. Cumprimento das obrigações contratuais em consonância com o princípio da boa-fé contratual. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020784-2, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São João Batista
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