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Jurisprudência


TJSC 2011.020790-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Indenização por danos morais. Protesto de título decorrente de IPTU. Lançamento indevido. Dívida paga. Dever de indenizar configurado. Recurso desprovido. O indevido protesto de dívida decorrente de IPTU, porque já quitada, rende ensejo ao implemento de indenização por dano moral, cujo valor deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adotando-se quantum balanceado pela situação econômica do lesante e pela condição social do ofendido, que se preste a desencorajar a reincidência do primeiro e a não locupletar indevidamente o segundo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020790-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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