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Jurisprudência


TJSC 2011.020874-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL (ART. 39 DA LEI 9.605/98). CORTAR ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 53, II, "C", DA REFERIDA LEI. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDEU DOS FATOS IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR QUE O CORTE DE ARVORE DEU-SE EM FLORESTA. ELEMENTO DO TIPO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO, COM BASE NO ART. 386, II, DO CPP, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.020874-1, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Concórdia
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