main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.020902-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LETRA DE CÂMBIO - INEXISTÊNCIA DE ACEITE - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO ACEITE - APRESENTAÇÃO FACULTATIVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA A MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO SACADO COM O TÍTULO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O aceite é a manifestação de concordância do sacado, lançado na própria letra de câmbio, sem o qual não há obrigação cambial. Pelo aceite, que é facultativo, o sacado fica vinculado ao pagamento do título, tornando-se seu devedor principal. A mera designação do nome do sacado não implica responsabilidade cambiária, sendo o primeiro devedor apenas na relação causal originária. É o aceite que faz nascer a relação cambiária entre o aceitante e o portador da letra de câmbio, permitindo a este a proposição de execução com base em título extrajudicial. Ainda que o aceite da letra de câmbio não exija palavras sacramentais, esse deve-se traduzir inequivocamente a manifestação de concordância do sacado com a ordem de pagamento dada pelo sacador, não se podendo falar em aceite presumido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020902-8, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão