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Jurisprudência


TJSC 2011.021083-2 (Acórdão)

Ementa
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - RESGATE DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - APELO PROVIDO - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO INDEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DECRETADA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco anos, não alcançando o fundo de direito. 2. É possível, em sendo afastada a prescrição reconhecida em sentença, o Tribunal prosseguir no julgamento do processo, com fundamento no artigo 515, § 3º, do CPC, quando a causa estiver suficientemente instruída. 3. Associado em gozo de benefício continuado, cujo valor não está vinculado ao da reserva de poupança, não tem interesse processual para revisar, através da aplicação de índices oficiais de correção monetária, o saldo de seu fundo previdenciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021083-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio Negrinho
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