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Jurisprudência


TJSC 2011.021312-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITOS REAIS - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - INDIVIDUAÇÃO DA ÁREA E SEUS CONFRONTANTES - INSUFICIÊNCIA - CONFUSÃO FÁTICA DE LIMITES ENTRE IMÓVEIS CONTÍGUOS - OCORRÊNCIA - INADEQUAÇÃO ENTRE OS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS - REGISTRO IMOBILIÁRIO INVIÁVEL - EXTINÇÃO, EX OFFICIO, DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Estando inadequada a relação fática do imóvel com a situação jurídica descrita no registro imobiliário e imprecisa a individualização do imóvel e seus confinantes, extingue-se, sem julgamento do mérito, a ação reivindicatória daquele que se diz proprietário e não possuidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021312-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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