TJSC 2011.021415-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO QUE ABRANGEU O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Em ação de cobrança de honorários advocatícios contratados em que o autor faz pedido relacionando os valores à tabela da OAB e não ao contrato, é licito ao magistrado arbitrar conforme o seu livre convencimento motivado o percentual que entender mais adequado, levando em consideração o trabalho prestado pelo advogado. II - Não há falar na majoração da verba honorária de sucumbência, pois, muito embora os interesses da parte tenham sido satisfatoriamente defendidos em juízo, não se vislumbra nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021415-3, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO QUE ABRANGEU O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Em ação de cobrança de honorários advocatícios contratados em que o autor faz pedido relacionando os valores à tabela da OAB e não ao contrato, é licito ao magistrado arbitrar conforme o seu livre convencimento motivado o percentual que entender mais adequado, levando em consideração o trabalho prestado pelo advogado. II - Não há falar na majoração da verba honorária de sucumbência, pois, muito embora os interesses da parte tenham sido satisfatoriamente defendidos em juízo, não se vislumbra nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021415-3, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Garuva
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