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Jurisprudência


TJSC 2011.021607-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA PARTE RÉ SER UMA AUTARQUIA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações em que figuram como parte as autarquias é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e Parágrafo único, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 93/08. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021607-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : São Francisco do Sul
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