TJSC 2011.021608-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. EMPREGADORA QUE É UMA AUTARQUIA ESTADUAL. ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS. EXEGESE DO ART. 37, INCISO IX, DA CF. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, CUJA REDAÇÃO FOI ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/10. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021608-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. EMPREGADORA QUE É UMA AUTARQUIA ESTADUAL. ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS. EXEGESE DO ART. 37, INCISO IX, DA CF. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, CUJA REDAÇÃO FOI ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/10. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021608-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
São Francisco do Sul
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