TJSC 2011.021949-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ILICITUDE NA CONDUTA DA DEMANDADA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE RESSARCIR. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS DIZERES DA SÚMULA 385 DO STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESTRIÇÃO PREEXISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTIA QUE BEM ATENDE AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DAS INDENIZAÇÕES DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. Verdadeiramente, o que se observa com preocupante reiteração é que muitas empresas, movidas pela cupidez, pelos lucros cada vez mais elevados, pela necessidade de conquistarem novos clientes, negligenciam no rigor que deveriam adotar por ocasião da concessão do crédito, deixando de implementar, através de treinamento adequado aos seus funcionários, diligências eficazes no sentido de bem avaliar os cadastros daqueles que almejam a aquisição de mercadorias através do sistema de crediário. Se agem dessa forma, seja por pura incompetência administrativa, seja por deliberada intenção de diminuir custos com treinamentos ou com pesquisas cadastrais, abjurando da implementação de providências enérgicas para coibir o êxito das fraudes que lhes são aplicadas, não podem deixar de arcar com as indenizações derivadas dos prejuízos ocasionados em desfavor de terceiros cujos nomes foram indevidamente envolvidos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021949-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ILICITUDE NA CONDUTA DA DEMANDADA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE RESSARCIR. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS DIZERES DA SÚMULA 385 DO STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESTRIÇÃO PREEXISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTIA QUE BEM ATENDE AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DAS INDENIZAÇÕES DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. Verdadeiramente, o que se observa com preocupante reiteração é que muitas empresas, movidas pela cupidez, pelos lucros cada vez mais elevados, pela necessidade de conquistarem novos clientes, negligenciam no rigor que deveriam adotar por ocasião da concessão do crédito, deixando de implementar, através de treinamento adequado aos seus funcionários, diligências eficazes no sentido de bem avaliar os cadastros daqueles que almejam a aquisição de mercadorias através do sistema de crediário. Se agem dessa forma, seja por pura incompetência administrativa, seja por deliberada intenção de diminuir custos com treinamentos ou com pesquisas cadastrais, abjurando da implementação de providências enérgicas para coibir o êxito das fraudes que lhes são aplicadas, não podem deixar de arcar com as indenizações derivadas dos prejuízos ocasionados em desfavor de terceiros cujos nomes foram indevidamente envolvidos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021949-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Criciúma
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