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Jurisprudência


TJSC 2011.021974-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO QUITADO. ANOTAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO LIBERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DESTA (FINANCEIRA) EM PROCEDER À LIBERAÇÃO DO GRAVAME. ART. 9° DA RESOLUÇÃO N°. 320 DO CONTRAN. TODAVIA, DANOS MORAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE UM MÍNIMO DE PROVA A RESPEITO DA NÃO EFETIVAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE O AUTOR ALEGA TER TRATADO COM TERCEIRO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER OUTRO DANO CONCRETO SOFRIDO PELO AUTOR. MERO INCÔMODO OU PERCALÇO QUE NÃO TEM O ALCANCE DE ENSEJAR A REPARAÇÃO PRETENDIDA. ANOTAÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA QUE NÃO ATENTOU CONTRA A HONRA, BOA FAMA OU INTEGRIDADE DO AUTOR, CAUSANDO INTERFERÊNCIA NA SUA IMAGEM PERANTE O CÍRCULO COMERCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021974-4, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Araranguá
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