TJSC 2011.022018-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). INSURGÊNCIAS CONTRA O MESMO CONTRATO. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única, visto que nos embargos à execução se discute o contrato analisado pela sentença proferida na ação revisional. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PRICE. ACOLHIMENTO INVIÁVEL POR IMPLICAR O MÉTODO EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. A "tabela price - como é conhecido o sistema francês de amortização - pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, considerado o tempo vencido. Nesse caso, as parcelas compor-se-ão de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente à própria amortização. Trata-se de juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aqueles aplicados, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim por diante". Com isso, de cabida, o alerta de que "Tal sistema, então, constitui-se de um artifício levado a efeito no sentido de disfarçar a aplicação dos juros compostos à dívida pactuada (anatocismo). Os cálculos operacionalizados por meio deste fazem com que se dissimule o real percentual de juros a ser suportado pelo mutuário, de sorte que, à primeira vista, não se percebe, efetivamente, o montante a ser pago, em verdadeiro engodo ao contratante". Por essas razões, convencionada a Tabela Price como fator de amortização do saldo devedor em contrato de Sistema Financeiro de Habitação, incide o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "Descabe a capitalização de juros em contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação -SFH, por ausência de expressa previsão legal. Incidência da Súmula 121/STF: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada'". APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). PLEITO DOS AUTORES PELA UTILIZAÇÃO DO PES/CP COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PARA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 295 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Plano de Equivalência Salarial (PES), pode ser utilizado tão somente como critério de reajuste das prestações mensais do financiamento habitacional, não sendo cabível sua adoção como fator de atualização monetária de saldo devedor. Isso porque, o PES "não constitui índice de correção monetária, mas regra para cálculo das prestações a serem pagas pelo mutuário, tendo em conta o seu salário" (STJ, REsp 495.019/DF, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro). "No concernente à aplicação da Taxa Referencial (TR), esta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de ser possível sua utilização, ainda que anterior à Lei 8.177/91, na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança." (STJ, AgRg no Ag n. 740.422/DF, Relator Ministro Jorge Scartezzini). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS ALÉM DAS CONTRATADAS. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO DO FINANCIAMENTO TERIA SIDO PRORROGADO, ANTE A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR RESIDUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. SALDO DEVEDOR QUE DEVE SER SUPORTADO PELO MUTUÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A PACTUAÇÃO DE NOVO FINANCIAMENTO CASO HAJA SALDO DEVEDOR RESIDUAL. RECURSO PROVIDO. Nos contratos de mútuo habitacional celebrados no âmbito do sistema financeiro de habitação, o saldo devedor não corresponde à soma das prestações contratadas, visto que, em razão da utilização de parâmetros de reajustes diferentes, as prestações são atualizadas em valor menor do que o saldo devedor, o que acarreta na existência de saldo devedor residual ao final do contrato. Assim, considerando, no caso, que o débito não é coberto pelo FCVS, a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor residual existente é do mutuário, não sendo abusiva a cláusula contratual que prevê, para a sua quitação, a pactuação de novo financiamento. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSÃO DO BANCO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. PLEITO DO AUTOR PELA DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSOS DESPROVIDOS. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS POR LITISPENDÊNCIA ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE CONSISTE NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. FEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONHECIMENTO DA CAUSA NO JUÍZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXARADOS NO JULGAMENTO DA REVISIONAL PARA ESTABELECER OS PARÂMETROS PARA O NOVO CÁLCULO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não ocorre litispendência entre ação revisional e embargos à execução, ainda que as teses elencadas sejam as mesmas, visto que a interposição de embargos à ação de execução constitui exercício de direito de defesa, não podendo os embargos serem extintos apenas pelo fato de haver ação de conhecimento contestando o débito executado. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022018-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). INSURGÊNCIAS CONTRA O MESMO CONTRATO. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única, visto que nos embargos à execução se discute o contrato analisado pela sentença proferida na ação revisional. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PRICE. ACOLHIMENTO INVIÁVEL POR IMPLICAR O MÉTODO EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. A "tabela price - como é conhecido o sistema francês de amortização - pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, considerado o tempo vencido. Nesse caso, as parcelas compor-se-ão de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente à própria amortização. Trata-se de juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aqueles aplicados, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim por diante". Com isso, de cabida, o alerta de que "Tal sistema, então, constitui-se de um artifício levado a efeito no sentido de disfarçar a aplicação dos juros compostos à dívida pactuada (anatocismo). Os cálculos operacionalizados por meio deste fazem com que se dissimule o real percentual de juros a ser suportado pelo mutuário, de sorte que, à primeira vista, não se percebe, efetivamente, o montante a ser pago, em verdadeiro engodo ao contratante". Por essas razões, convencionada a Tabela Price como fator de amortização do saldo devedor em contrato de Sistema Financeiro de Habitação, incide o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "Descabe a capitalização de juros em contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação -SFH, por ausência de expressa previsão legal. Incidência da Súmula 121/STF: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada'". APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). PLEITO DOS AUTORES PELA UTILIZAÇÃO DO PES/CP COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PARA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 295 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Plano de Equivalência Salarial (PES), pode ser utilizado tão somente como critério de reajuste das prestações mensais do financiamento habitacional, não sendo cabível sua adoção como fator de atualização monetária de saldo devedor. Isso porque, o PES "não constitui índice de correção monetária, mas regra para cálculo das prestações a serem pagas pelo mutuário, tendo em conta o seu salário" (STJ, REsp 495.019/DF, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro). "No concernente à aplicação da Taxa Referencial (TR), esta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de ser possível sua utilização, ainda que anterior à Lei 8.177/91, na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança." (STJ, AgRg no Ag n. 740.422/DF, Relator Ministro Jorge Scartezzini). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS ALÉM DAS CONTRATADAS. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO DO FINANCIAMENTO TERIA SIDO PRORROGADO, ANTE A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR RESIDUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. SALDO DEVEDOR QUE DEVE SER SUPORTADO PELO MUTUÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A PACTUAÇÃO DE NOVO FINANCIAMENTO CASO HAJA SALDO DEVEDOR RESIDUAL. RECURSO PROVIDO. Nos contratos de mútuo habitacional celebrados no âmbito do sistema financeiro de habitação, o saldo devedor não corresponde à soma das prestações contratadas, visto que, em razão da utilização de parâmetros de reajustes diferentes, as prestações são atualizadas em valor menor do que o saldo devedor, o que acarreta na existência de saldo devedor residual ao final do contrato. Assim, considerando, no caso, que o débito não é coberto pelo FCVS, a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor residual existente é do mutuário, não sendo abusiva a cláusula contratual que prevê, para a sua quitação, a pactuação de novo financiamento. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSÃO DO BANCO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. PLEITO DO AUTOR PELA DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSOS DESPROVIDOS. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS POR LITISPENDÊNCIA ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE CONSISTE NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. FEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONHECIMENTO DA CAUSA NO JUÍZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXARADOS NO JULGAMENTO DA REVISIONAL PARA ESTABELECER OS PARÂMETROS PARA O NOVO CÁLCULO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não ocorre litispendência entre ação revisional e embargos à execução, ainda que as teses elencadas sejam as mesmas, visto que a interposição de embargos à ação de execução constitui exercício de direito de defesa, não podendo os embargos serem extintos apenas pelo fato de haver ação de conhecimento contestando o débito executado. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022018-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São José
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