TJSC 2011.022058-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MESMO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE ORIGINOU SUA ANOTAÇÃO. PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição ou a manutenção indevida nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo presumidos e, portanto, não havendo necessidade de demonstração dos prejuízos sofridos. ALEGADA CONFIGURAÇÃO DE DEVEDORA CONTUMAZ. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES EM NOME DA AUTORA AO MOMENTO DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO RECORRENTE. ARGUIÇÃO REFUTADA. Não havendo outras restrições em nome do ofendido após o término do período necessário para a baixa da restrição nos organismos de proteção ao crédito, considerando ser este de 5 (cinco) dias, a partir do pagamento da dívida, não há que se falar em devedor contumaz, uma vez que quando do ato ilícito praticado pela registrante - manutenção indevida da restrição -, não havia qualquer anotação que maculasse a sua imagem perante a vida civil. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência e obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função desencorajadora de novas práticas ilícitas, mas sem causar enriquecimento sem amparar à vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, tem como marco inicial a data do evento danoso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO. PLEITO DE REDUÇÃO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que atuou com zelo na causa, suportando com seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. As contrarrazões tem por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé, sendo descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé da parte, a simples interposição de recurso contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando tal ato apenas o exercício regular de um direito legalmente assegurado. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022058-9, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MESMO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE ORIGINOU SUA ANOTAÇÃO. PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição ou a manutenção indevida nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo presumidos e, portanto, não havendo necessidade de demonstração dos prejuízos sofridos. ALEGADA CONFIGURAÇÃO DE DEVEDORA CONTUMAZ. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES EM NOME DA AUTORA AO MOMENTO DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO RECORRENTE. ARGUIÇÃO REFUTADA. Não havendo outras restrições em nome do ofendido após o término do período necessário para a baixa da restrição nos organismos de proteção ao crédito, considerando ser este de 5 (cinco) dias, a partir do pagamento da dívida, não há que se falar em devedor contumaz, uma vez que quando do ato ilícito praticado pela registrante - manutenção indevida da restrição -, não havia qualquer anotação que maculasse a sua imagem perante a vida civil. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência e obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função desencorajadora de novas práticas ilícitas, mas sem causar enriquecimento sem amparar à vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, tem como marco inicial a data do evento danoso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO. PLEITO DE REDUÇÃO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que atuou com zelo na causa, suportando com seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. As contrarrazões tem por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé, sendo descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé da parte, a simples interposição de recurso contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando tal ato apenas o exercício regular de um direito legalmente assegurado. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022058-9, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Biguaçu
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