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Jurisprudência


TJSC 2011.022330-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APONTAMENTO DE DÍVIDA JÁ QUITADA. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL DA RÉ CARACTERIZADA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO AQUÉM DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CÂMARA. AJUSTE NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os critérios de fixação da reparação por dano moral, por serem bastante subjetivos e subordinados às peculiaridades de cada caso concreto, merecem ser observados sob a ótica da justa reparação ao ofendido, devendo, no entanto, servir para coibir nova prática ofensiva, sem que exceda o limite da punição a ponto de causar grave prejuízo econômico ao ofensor ou permita o enriquecimento sem causa do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022330-3, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Içara
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