TJSC 2011.022391-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - REPORTAGEM PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INEXISTENTE - ACOLHIMENTO - OFENSA À HONRA DO AUTOR INDEMONSTRADA - TEXTO NÃO OFENSIVO - ANIMUS NARRANDI - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO PRINCIPAL VENCIDA PELA LITISDENUNCIANTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA. Inexistentes o animus caluniandi, injuriandi e difamandi em matéria supostamente depreciativa, improcede o pedido de indenização por danos morais, quando o estabelecimento jornalístico apenas narra fatos noticiosos, sendo descabida a indenização por danos morais. Julgada improcedente a ação principal, resta prejudicada a denunciação da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022391-8, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - REPORTAGEM PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INEXISTENTE - ACOLHIMENTO - OFENSA À HONRA DO AUTOR INDEMONSTRADA - TEXTO NÃO OFENSIVO - ANIMUS NARRANDI - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO PRINCIPAL VENCIDA PELA LITISDENUNCIANTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA. Inexistentes o animus caluniandi, injuriandi e difamandi em matéria supostamente depreciativa, improcede o pedido de indenização por danos morais, quando o estabelecimento jornalístico apenas narra fatos noticiosos, sendo descabida a indenização por danos morais. Julgada improcedente a ação principal, resta prejudicada a denunciação da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022391-8, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão