TJSC 2011.022397-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/PR. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp. 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - PREVISÃO EXPRESSA - COBRANÇA VIÁVEL - MODIFICAÇÃO DO DECISUM NA PARTE QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DISPOSTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1255573/RS e 1251331/RS. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NO ARESTO ORA REEXAMINADO. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022397-0, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/PR. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp. 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - PREVISÃO EXPRESSA - COBRANÇA VIÁVEL - MODIFICAÇÃO DO DECISUM NA PARTE QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DISPOSTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1255573/RS e 1251331/RS. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NO ARESTO ORA REEXAMINADO. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022397-0, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Gaspar
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