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Jurisprudência


TJSC 2011.022449-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ASSINATURA APOSTA EM AVISO DE RECEBIMENTO NÃO PERTENCENTE AO REQUERIDO. NÚMERO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO QUE, IGUALMENTE, NÃO CONFERE COM O RG DO RÉU. CIÊNCIA DO REQUERIDO SOBRE A DEMANDA QUASE TRÊS ANOS APÓS A CITAÇÃO INVÁLIDA. MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO NOS AUTOS PROTOCOLADA ANTES DA SENTENÇA, MAS JUNTADA SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO. ERRO DO CARTÓRIO JUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A REVELIA E JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. PREJUÍZO DO RÉU EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É nula a citação realizada através dos Correios quando, apesar de a citação do Réu ter sido enviada para o mesmo endereço indicado por ele em sua procuração e recurso de apelação, a assinatura aposta no aviso de recebimento não coincide com aquela lançada na procuração outorgada pelo apelante a seus defensores, ou aquela constante de seu documento de identificação. Além disso, evidencia-se da análise do caderno processual o prejuízo do Réu, que, além de ter sido citado de forma viciada, também foi prejudicado em sua defesa ao ter sua manifestação juntada após a prolação da sentença, conforme se infere do protocolo constante na peça ao indicar data anterior áquela da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022449-1, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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