TJSC 2011.022474-5 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA ENTRE SI. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VEDAÇÃO. VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - Presente nos autos feixe de provas compostas por depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial que apontam os réus como autores do crime de roubo, deve ser afastado o pedido absolutório estéril de argumentos que se contrapõe às conclusões alcançadas na sentença para a condenação. - De acordo com o art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova recai sobre quem a alegar, logo, deve o réu, nos termos do referido dispositivo, comprovar o álibi arguido. - A incidência da circunstância atenuante da menoridade na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e não providos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.022474-5, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA ENTRE SI. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VEDAÇÃO. VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - Presente nos autos feixe de provas compostas por depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial que apontam os réus como autores do crime de roubo, deve ser afastado o pedido absolutório estéril de argumentos que se contrapõe às conclusões alcançadas na sentença para a condenação. - De acordo com o art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova recai sobre quem a alegar, logo, deve o réu, nos termos do referido dispositivo, comprovar o álibi arguido. - A incidência da circunstância atenuante da menoridade na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e não providos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.022474-5, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Mafra
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