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Jurisprudência


TJSC 2011.022517-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA ANTE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL DESTINADA À JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, DO CONTRATO ORIGINAL OU DE FOTOCÓPIA AUTENTICADA, PLANILHA DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E PROTESTO DO TÍTULO DADA A INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RAZÕES RECURSAIS QUE DISCUTEM O DESACERTO DA INTERLOCUTÓRIA LANÇADA NO TOCANTE À TEMÁTICA REFERIDA - MATÉRIAS, TODAVIA, ALCANÇADAS PELA PRECLUSÃO DADA A AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À ÉPOCA OPORTUNA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. Ausente a oportuna insurgência da parte autora acerca da necessidade de complementação da peça inicial, é alcançada pela preclusão a análise do acerto ou desacerto da ordem de emenda no bojo do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022517-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Mastella
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú
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