TJSC 2011.022656-7 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TRAUMA NO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022656-7, de Lauro Müller, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TRAUMA NO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022656-7, de Lauro Müller, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Lauro Müller
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