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Jurisprudência


TJSC 2011.022777-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELO POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Diante dos depoimentos das vítimas e de um policial militar, que reconheceram o acusado como sendo o autor do delito, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. PLEITO SUCESSIVO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA SUA APREENSÃO E DE PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA, PODENDO SER SUPRIDA POR PROVA ORAL. A não apreensão e a consequente falta de perícia da arma de fogo utilizada para a prática do roubo não desnaturam a causa de aumento, porquanto prescindíveis quando evidenciada sua utilização pela prova testemunhal. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.022777-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Blumenau
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