main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.022949-1 (Acórdão)

Ementa
Embargos de declaração. Omissão não verificada. Ausência de pressupostos. Carência de elementos permissivos. Rediscussão de matérias já julgadas. Impossibilidade. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.022949-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Dionísio Cerqueira
Mostrar discussão