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Jurisprudência


TJSC 2011.022958-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DAS VERBAS RELATIVAS AS HORAS EXTRAS E DESVIO DE FUNÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). "São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor). PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADES INEXISTENTES. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA COMUM. QUESTÃO DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA FIRMADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL S.A. NÃO VERIFICADO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa, bastando que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). É a Justiça Estadual competente para julgar as questões atinentes à previdência privada. MÉRITO. REVISÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HORAS-EXTRAS E DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDAS EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP APÓS A APOSENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DAS VERBAS AO SALÁRIO DOS EMPREGADOS. REPERCUSSÃO INAFASTÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REFLEXOS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DAS VERBAS RECONHECIDAS. INTERPRETAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 47 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. "Horas extras habituais, por desvio de função, reconhecidos em acordo no Sindicato da categoria, em Comissão de Conciliação Prévia, devem ser consideradas incorporadas ao salário para efeito de repercussão nos benefícios previdenciários complementares da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ" (TJSP - Apelação Cível n. 0141127-05.2009.8.26.0100, de São Paulo, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, julgada em 7-8-2012). "Considerando que as horas extras constituem a remuneração mensal do participante, e esta influencia diretamente no cálculo da complementação de aposentadoria, acertada a decisão que determina o recálculo do benefício de complementação diante do deferimento de horas extras posteriores à aposentação" (Apelação Cível n. 2008.053492-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, julgada em 11-11-2008). COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DEVIDO COM A PARCELA DESTINADA À FONTE DE CUSTEIO. CABIMENTO. Não pode a Previ alegar insuficiência de recursos para suportar os direitos reconhecidos em demanda judicial, como forma de se eximir das obrigações assumidas para com seus associados. Porém, cabível a compensação dos valores a eles devidos com as parcelas destinadas à formação da fonte de custeio, conforme artigos 368 e 370, ambos do Código Civil, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA MANTIDOS. A correção monetária deve incidir do momento em que deveriam ter sido pagos os abonos e os juros de mora a contar da citação. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença" (Súmula 111 do STJ). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022958-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital - Continente
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