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Jurisprudência


TJSC 2011.023101-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA DE VEÍCULO. EVENTUAL INADIMPLÊNCIA. REINTEGRAÇÃO FORÇADA. PROTEÇÃO DA POSSE JUSTA EM DETRIMENTO DA AUTOTUTELA DE PROPRIEDADE, NÃO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. ESBULHO POSSESSÓRIO VERIFICADO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCADO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. PLEITO EXISTENTE. DEFERIMENTO EFETUADO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável a tentativa da parte em desfazer o negócio "forçadamente", reintegrando o bem novamente para si, ainda que tenha receio de ser prejudicado pelo mau negócio pactuado, pois "para a pessoa perseguir licitamente a realização de seu direito com emprego de meios próprios, é necessário que a lei expressamente o permita. Não existindo permissão expressa do exercício da autotutela será ilícita a defesa do direito pelo titular, por meio de seus próprios recursos" (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Direitos das Coisas. Direito Autoral. Vol. 4. 4º ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 54-55). Verificando que a parte não possui condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, possível torna-se o deferimento da gratuidade judiciária em qualquer fase processual e grau de jurisdição, atendendo ao princípio do acesso à Justiça, previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. (Ap. Cív. n. 2011.014644-1, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 22.8.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023101-8, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Imbituba
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