TJSC 2011.023229-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. DEFEITOS EM PISO DE CERÂMICA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. VÍCIO CABALMENTE DEMONSTRADO ATRAVÉS DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 520, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PROLONGADO DISTÚRBIO NO LAR DA REQUERENTE. RESISTÊNCIA INFUNDADA DA RÉ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. Comprovados nos autos todos os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil da Ré, consubstanciados na venda de produtos defeituosos que causaram prejuízos de ordem material e imaterial à Autora, exsurge patente a obrigação de indenizar e compensar pecuniariamente. Dessa forma, a Demandante deve ser compensada pecuniariamente pelos danos morais sofridos, demonstrados principalmente pelos transtornos decorrentes da má qualidade do material do produto que foi instalado em sua residência, ocasionando infiltrações, manchas e rachaduras que prejudicaram sobremaneira a estética do imóvel além da redução da fruição adequada e cabal do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023229-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. DEFEITOS EM PISO DE CERÂMICA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. VÍCIO CABALMENTE DEMONSTRADO ATRAVÉS DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 520, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PROLONGADO DISTÚRBIO NO LAR DA REQUERENTE. RESISTÊNCIA INFUNDADA DA RÉ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. Comprovados nos autos todos os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil da Ré, consubstanciados na venda de produtos defeituosos que causaram prejuízos de ordem material e imaterial à Autora, exsurge patente a obrigação de indenizar e compensar pecuniariamente. Dessa forma, a Demandante deve ser compensada pecuniariamente pelos danos morais sofridos, demonstrados principalmente pelos transtornos decorrentes da má qualidade do material do produto que foi instalado em sua residência, ocasionando infiltrações, manchas e rachaduras que prejudicaram sobremaneira a estética do imóvel além da redução da fruição adequada e cabal do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023229-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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