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Jurisprudência


TJSC 2011.023597-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE OBRAS CIVIS. ALEGADA FRAUDE E IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O feito não trata das matérias elencadas no referido artigo, mas sim de tema de direito privado (responsabilidade civil por descumprimento contratual). Verifica-se, assim, a incompetência das Câmaras de Direito Público. (Ap. Cível n. 2014.062836-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. Em 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023597-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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