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Jurisprudência


TJSC 2011.023629-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para que o adquirente de terrenos componentes de loteamento obtenha a condenação do loteador pelo atraso da construção de sua unidade autônoma, é necessário que fique demonstrado por prova cabal que o referido atraso se deu por conta de irregularidades do loteamento. "É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, em que predomina o princípio dispositivo, 'o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor' (art. 333 do CPC, incisos I e II). É inconcebível, portanto,na seara do processo civil, o deferimento de pretensões embasadas em meras conjecturas, carecedoras de aparato probatório hábil a lhes dar sustentação (TJSC, Apelação Cível n. 2002.025253-6, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 15.03.2005)" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.011876-2, rel. o subscritor, j. 30-6-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023629-0, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Rio do Sul
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