main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.023691-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PLEITO ABSOLUTÓRIO DE FALTA DE PROVAS QUANTO À CULPA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS. MOTORISTA QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO AO REALIZAR CURVA EM PISTA MOLHADA, EM ALTA VELOCIDADE E COM NEBLINA. AÇÃO QUE OCASIONOU CHOQUE FRONTAL COM AUTOMÓVEL QUE VINHA NO SENTIDO CONTRÁRIO E O ÓBITO DE PASSAGEIRO. EVENTO PREVISÍVEL DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. CULPABILIDADE CARACTERIZADA NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. A "culpa é a inobservância de um dever que o agente deveria conhecer e observar; é a falta de diligência na observância da norma de conduta, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não desejado, mas previsível, se o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais de sua atitude" (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2006. p. 27). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.023691-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
Mostrar discussão