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Jurisprudência


TJSC 2011.023869-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA FORA DO LAPSO TEMPORAL QUINZENAL ESTATUÍDO NO ART. 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Interposto recurso de apelação além do prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC, inegável é a sua intempestividade, circunstância esta que impede o seu conhecimento, por tratar-se de requisito de sua admissão." (Apelação Cível n. 2008.004787-5, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 02/03/2011) (Apelação Cível n. 2013.067943-4, de Joinville, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. 21/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023869-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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