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Jurisprudência


TJSC 2011.023883-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - VÍCIO DO PRODUTO - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. APELAÇÃO - PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PLEITO NEGADO - VÍCIO INEXISTENTE - PRODUTO ADQUIRIDO EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO - POSTERIOR LANÇAMENTO DE GRAVAME - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - RESCISÃO NEGADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido em que a parte não requer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. Não há vício redibitório ou oculto em bem adquirido em decorrência de contrato comutativo e que não veio acompanhado de defeito por ocasião da tradição, estando isenta de responsabilidade civil, por fato de terceiro, a vendedora de produto que veio a ser gravado onerosa e indevidamente por ato de terceiro posterior à alienação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023883-0, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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