TJSC 2011.024035-4 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REQUERIMENTO NO SENTIDO DE COMPELIR O RÉU A PROCEDER A RESTAURAÇÃO DA IGREJA DE SÃO FRANCISCO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL A SER INVALIDADO. IMPOSSIBILIDADE DA ACTIO POPULARIS SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA. Há de ser reconhecida a ausência de interesse de agir quando, em ação popular, o demandante não aponta ato lesivo a ser anulado, mas requer tão somente condenação do réu a efetuar a manutenção e restauração da igreja indicada na inicial como patrimônio histórico, evidenciando o manejo ação popular como sucedâneo da ação civil pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024035-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REQUERIMENTO NO SENTIDO DE COMPELIR O RÉU A PROCEDER A RESTAURAÇÃO DA IGREJA DE SÃO FRANCISCO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL A SER INVALIDADO. IMPOSSIBILIDADE DA ACTIO POPULARIS SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA. Há de ser reconhecida a ausência de interesse de agir quando, em ação popular, o demandante não aponta ato lesivo a ser anulado, mas requer tão somente condenação do réu a efetuar a manutenção e restauração da igreja indicada na inicial como patrimônio histórico, evidenciando o manejo ação popular como sucedâneo da ação civil pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024035-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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