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Jurisprudência


TJSC 2011.024076-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR SUPOSTO DÉBITO INADIMPLIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DO DÉBITO NO TEMPO AVENTADO. COMPROVANTES DE PAGAMENTOS NÃO IMPUGNADOS PELO BANCO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE LEVANTADA PELO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. CADASTRAMENTO DO NOME DO AUTOR EM ROL DE MAUS PAGADORES ILEGAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO NECESSÁRIA SEGUNDO CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS. RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "O valor do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a reparar o constrangimento sofrido, sem dar margem ao enriquecimento ilícito, mesmo porque [...] Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso" (STJ, Resp n. 135.202/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU de 19-5-98). (Apelação Cível n. 2011.017494-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5.5.2011). Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024076-3, de Meleiro, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Meleiro
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