TJSC 2011.024237-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA - APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS PELO TCE QUE NÃO IMPLICA EM CARÊNCIA DE AÇÃO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - AVENTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO E OPERADOR PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE COMPACTAÇÃO DE AREIA EM TERRENO DE PARTICULAR - INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA INDICANDO QUE O APELANTE, À ÉPOCA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, AGIU COM DOLO OU CULPA GRAVE - PRESENÇA APENAS DE TESTIGOS VAGOS OU INCONSISTENTES - CONDENAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO PODE SE FUNDAR NO DEPOIMENTO DE INFORMANTES - RECURSO PROVIDO. "É indubitável a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública por ato de improbidade, na medida em que figura como uma das sua funções institucionais, imposta pela Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica e da moralidade administrativa, além da proteção do patrimônio público e dos interesses difusos (CF, art. 127 e 129, III; Lei n. 8.625/92, art. 25, IV, b')." (Apelação Cível n. 2013.011912-7, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22-10-2013). "Como órgão técnico que é, o Tribunal de Contas emite decisões eminentemente administrativas, sem traços de definitividade capazes de excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." (Apelação Cível n. 2006.040457-4, de Armazém, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-10-2009). Merece reforma a sentença, eis que a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa revela-se fundamentada em depoimentos prestados por quem não pôde prestar o compromisso de dizer a verdade. Inexistindo prova robusta de que o agente determinou ou autorizou a execução dos serviços tidos por ilícitos, a improcedência do pleito é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024237-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA - APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS PELO TCE QUE NÃO IMPLICA EM CARÊNCIA DE AÇÃO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - AVENTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO E OPERADOR PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE COMPACTAÇÃO DE AREIA EM TERRENO DE PARTICULAR - INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA INDICANDO QUE O APELANTE, À ÉPOCA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, AGIU COM DOLO OU CULPA GRAVE - PRESENÇA APENAS DE TESTIGOS VAGOS OU INCONSISTENTES - CONDENAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO PODE SE FUNDAR NO DEPOIMENTO DE INFORMANTES - RECURSO PROVIDO. "É indubitável a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública por ato de improbidade, na medida em que figura como uma das sua funções institucionais, imposta pela Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica e da moralidade administrativa, além da proteção do patrimônio público e dos interesses difusos (CF, art. 127 e 129, III; Lei n. 8.625/92, art. 25, IV, b')." (Apelação Cível n. 2013.011912-7, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22-10-2013). "Como órgão técnico que é, o Tribunal de Contas emite decisões eminentemente administrativas, sem traços de definitividade capazes de excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." (Apelação Cível n. 2006.040457-4, de Armazém, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-10-2009). Merece reforma a sentença, eis que a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa revela-se fundamentada em depoimentos prestados por quem não pôde prestar o compromisso de dizer a verdade. Inexistindo prova robusta de que o agente determinou ou autorizou a execução dos serviços tidos por ilícitos, a improcedência do pleito é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024237-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capivari de Baixo
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