TJSC 2011.024280-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. RECURSO ADEQUADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREVISÃO EXPRESSA. CPC, ART. 475-H. "Contra a decisão que indefere liquidação de sentença, quando já em vigor a Lei n. 11.232/05, diante da expressa disposição legal (art. 475-H), cabível o recurso de agravo de instrumento" (Ap. Cív. n. 2007.004100-7, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2008). QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA SENTENÇA IMUTÁVEL NESTA FASE PROCESSUAL. Não se pode conhecer da preliminar nesta fase do processo, na medida em que a legitimidade ativa encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, sendo despicienda, portanto, a reanálise da sentença imutável (CPC, art. 467) não mais sujeita a recurso, cujo âmbito de incidência da eficácia preclusiva (CPC, art. 475) abrange, sem dúvida alguma, "as questões que, nada obstante suscetíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, por ele não foram examinadas" (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO Daniel. Código de processo civil. 3ª ed., 2011. p. 453). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024280-8, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. RECURSO ADEQUADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREVISÃO EXPRESSA. CPC, ART. 475-H. "Contra a decisão que indefere liquidação de sentença, quando já em vigor a Lei n. 11.232/05, diante da expressa disposição legal (art. 475-H), cabível o recurso de agravo de instrumento" (Ap. Cív. n. 2007.004100-7, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2008). QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA SENTENÇA IMUTÁVEL NESTA FASE PROCESSUAL. Não se pode conhecer da preliminar nesta fase do processo, na medida em que a legitimidade ativa encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, sendo despicienda, portanto, a reanálise da sentença imutável (CPC, art. 467) não mais sujeita a recurso, cujo âmbito de incidência da eficácia preclusiva (CPC, art. 475) abrange, sem dúvida alguma, "as questões que, nada obstante suscetíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, por ele não foram examinadas" (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO Daniel. Código de processo civil. 3ª ed., 2011. p. 453). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024280-8, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Geomir Roland Paul
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Brusque
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