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Jurisprudência


TJSC 2011.024522-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 543-B, § 1º). RECURSO NÃO CONHECIDO. "A interpretação sistemática do Ato Regimental 120/2012 leva à conclusão de que o recurso [agravo regimental] só é cabível na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial ou extraordinário" (AgRg-REACMS n. 2010.046314-8/0002.01, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.024522-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).

Data do Julgamento : 04/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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