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Jurisprudência


TJSC 2011.024821-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6º. DISPARO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR EM ABORDAGEM EFETUADA A SUSPEITOS DE ASSALTO. VÍTIMA ADOLESCENTE, QUE PORTAVA ARMA DE FOGO, ATINGIDA POR TRÁS NA PARTE SUPERIOR DA NUCA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA TENHA TENTADO SACAR A ARMA. SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO AOS POLICIAIS, TODAVIA, NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA DO AGENTE POLICIAL EXCESSIVA QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EVENTUAL LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA QUE EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE MAS NÃO AFASTA A ILICITUDE DE SUA CONDUTA. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE INDENIZAR CARACTERIZADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ESTIPULADA EM R$ 20.000,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, QUE SOBREVIVEU COM ALGUMAS SEQUELAS FÍSICAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À MÃE DA VÍTIMA FIXADA EM R$ 5.000,00. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. TRATAMENTO INTEIRAMENTE CUSTEADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. AUTOR QUE FALECEU POR CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA 03 (TRÊS) ANOS APÓS OS FATOS E QUE JAMAIS HAVIA EXERCIDO ATIVIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO INDEVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ESTADO RÉU QUE DENUNCIOU OS AGENTES PÚBLICOS À LIDE E DEVE SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024821-9, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Itajaí
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