main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.024835-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BOMBEIRO MILITAR. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA QUE CONSIDEROU O CANDIDATO INAPTO PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA NÃO TER A BANCA EXAMINADORA REALIZADO O EXAME DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL E COM RESULTADO FAVORÁVEL AO ACIONANTE. DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. Em 7-3-2013) (Apelação Cível n. 2013.048293-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j, 12/02/2014). POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE A MATÉRIA. VIABILIDADE DE INGERÊNCIA SOBRE A DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA EM FACE DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. "Como petição de princípio, é preciso assentar que o Judiciário pode pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto do cumprimento de teste de capacidade física, desde que o faça na via ordinária, com o indispensável suprimento de prova técnico-pericial, dado que o Juiz não possui conhecimento especializado que o autorize a afirmar, com segurança, se determinado exercício seguiu ou não as especificações ditadas pelo Edital. Assim procedendo, o juiz e o Judiciário não estão substituindo ou modificando os critérios de seleção e avaliação, mas apenas verificando se eles foram corretamente aplicados no caso concreto. A não se admitir que assim seja possível, a banca estará a salvo para praticar toda a sorte de arbitrariedades, quer beneficiando alguns, quer prejudicando outros. Significará também que há uma exceção à garantia constitucional que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". (AC n. 2009.016970-3, rel. Des. Newton Janke). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024835-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão