main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.024935-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. AQUISIÇÃO POR PREÇO VIL. ANÁLISE DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. ANOTAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DE DUAS PENHORAS COM AVALIAÇÃO MUITO SUPERIOR AO VALOR DE ARREMATE. PROVA DOCUMENTAL ATESTANDO À PLAUSIBILIDADE EXIGIDA NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A chamada "prova inequívoca" capaz de convencer o julgador da "verossimilhança da alegação", nas palavras de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, "apenas pode ser compreendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, situação que tem apenas ligação com o fato de que o juiz tem, nesse caso, um juízo que é formado quando ainda não foi realizado plenamente o contraditório em primeiro grau de jurisdição" (Código de processo civil comentado artigo por artigo. 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 271-272). A certidão obtida no registro de imóveis é suficiente para concretizar a verossimilhança exigida pelo art. 273 do Código de Processo Civil, porque ali pode se constatar uma avaliação muito superior, nos anos de 2005 e 2007, àquela relatada pelo oficial de justiça na execução fiscal relacionada com esta ação anulatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.024935-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão